ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Alvorada, Rio Grande do Sul

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Alvorada.

ANJOS DA NOITE
054-9173.6163
JORGE BARBIUEX 28
PASSO FUNDO, Rio Grande do Sul
Cia Riograndense Saneamento Corsan
(55) 3329-1266
r Horacio Pedroso SN, Entre Ijuís
Entre Ijuis, Rio Grande do Sul
Roma Partic Societarias Ltda
(51) 599-3737
r Alberto Einstein, 250, lj 1
Sapiranga, Rio Grande do Sul
Real Baterias Ltda
(51) 568-1160
av Senador Salgado Fl, 2660, Rio Dos Sinos
São Leopoldo, Rio Grande do Sul
Ariosto M Moreira
(55) 223-9558
r Dq Caxias, 364
Santa Maria, Rio Grande do Sul
Cia Riograndense Saneamento Corsan Unidade Saneamento
(51) 483-1258
r Albion, 529, Passo Do Feijo
Alvorada, Rio Grande do Sul
Valmore L Ramos
(51) 490-2780
r Esteio, 137, Vera Cruz
Gravataí, Rio Grande do Sul
Adriana J Souza
(51) 632-5351
r Buarque de Macedo, 248, sl 1
Montenegro, Rio Grande do Sul
MS Nozar
(54) 286-3326
r Santána da Boa Vista, 88
Gramado, Rio Grande do Sul
Suelci Tb Armbrust
(51) 594-2323
r Marcilio Dias, 1431, sl 91, Rio Branco
Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul
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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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