ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Belém, Pará

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Belém.

José Carlos Lopes Maia
(91) 222-9256
av Conselheiro Furtado, 1270, Batista Campos, Belém
Belem, Pará
Acrópole Constr C Arq Ltda
(91) 229-5217
vl Castelo Branco, 1711, an 3, Belém
Belem, Pará
Smart Ass Cons e Trein Ltda
(91) 254-2039
r Curuça, 453, sl 104, Telegrafo Sem Fio, Belém
Belem, Pará
Antônio Mauro Santána Souza
(91) 242-0122
tv Doutor Moraes, 546, Nazaré, Belém
Belem, Pará
Cecilia Pereira Santos Lopes
(91) 225-3481
psg Nazaré, 272, ap 1204, Belém
Belem, Pará
Marcio Cruz Ponte Souza
(91) 226-9252
tr Chago, 2566, Belém
Belem, Pará
Couceiro Bibas e Rubim Arq Assoc Ltda
(91) 249-9941
r Mundurucus, 4046, Cremacao, Belém
Belem, Pará
Aplama Asses Planej Amazônia Ltda
(91) 212-0232
av Governador José Malcher, 815, sl 402, Nazaré, Belém
Belem, Pará
Contabilidade Corretagem Serv Gerais Ltda
(91) 226-4533
av 25 Setembro, 606, alto, Belém
Belem, Pará
Walmiro Gonçalves Costa
(91) 249-5266
av Conselheiro Furtado, 3394, Batista Campos, Belém
Belem, Pará

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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