ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Brasília, DF

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Brasília.

José Salomão Fl
(61) 327-1313
st Srtvn, 401, Setor De Rádio E Televisão Norte
Brasília, DF
Kml Cons Empresarial e Assoc Ltda
(61) 327-0748
st Srtvn, 1148, Setor De Rádio E Televisão Norte
Brasília, DF
Iara B Lindoso
(61) 226-5913
r SCS Q, 2, bl c sl 512
Brasília, DF
Reis Advocacia Sc
(61) 328-2914
r Scn Q, 6, bl a sl 505
Brasília, DF
Celso J Todeschini
(61) 225-9387
r SCS Q, 8, bl b 50 sl 913
Brasília, DF
Zé G Repres e Serv
(61) 234-7305
r Cco Cruzeiro, 110
Brasília, DF
Quatro Cons e Treinamento Ltda
(61) 323-1964
r Cln, 203, bl b sl 216
Brasília, DF
Ismael R Pereira
(61) 225-2604
r Srts Q, 701, bl a sl 325
Brasília, DF
Gercom Cons e Contabilidade Ltda
(61) 328-2684
r Srtvn Cj P SL, 36
Brasília, DF
Over Training Cons Ltda
(61) 272-1161
r Sepn, 513, bl d sl 219
Brasília, DF

Fornecido por: 

Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
Continue sua leitura em Call to Call

Sistema Call To Call - 11 3722-4732
by interAmplitude Criação de Sites