ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Grande.

Finasa Adm e Planejamneto SA
(67) 382-6268
r Mal Candido Mariano Rondon, 1335
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Informac Asses e Planej Ltda
(67) 383-3006
av Afonso Pena, 1974, sl kl, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Gains Trade Cons e Incorp Ltda
(67) 384-6920
av Rodolfo José Pinho, 559, Jardim São Bento
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Inspetoria Imaculada Auxiliadora
(67) 321-4467
r Pernambuco, 1154, Monte Castelo
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Protec Asses e Serv Ltda
(67) 321-8783
r Bariri, 53, Vila Gloria
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Armando K Tibana
(67) 325-7476
r Aquidauana, 97
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Pmp Cons e Coemrcio Ltda
(67) 325-7908
r Barão de Melgaço, 571, sl 5, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Elem Auditoria e Cons Ltda
(67) 324-1060
r Liberdade, 549, Vila Santa Doroteia
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Luiz AA Ribeiro
(67) 331-0333
r Doná Thomazia Rondon, 164, Vila Belo Horizonte
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Lastro Asses e Fomento Coml Ltda
(67) 321-0594
r Treze de Maio, 2500, Vila Progresso
Campo Grande, Mato Grosso do Sul

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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