ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Caruaru, Pernambuco

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Caruaru.

almeida e gonçalves manutençoes ltda-me
(81)3441-2727
travessa aviador rego barros 315 vasco da gama
recife, Pernambuco
Irmãos Alfredo Ltda
(81) 3722-4035
r Estacio de SA, 85
Caruaru, Pernambuco
Sebrae Serv A Micro Peq Emp
(81) 3721-3444
r Saldanha da Gama, 8
Caruaru, Pernambuco
Nir Cons
(87) 3862-3920
r Harmonia, 125, Vila Moço
Petrolina, Pernambuco
Worker Asses Empresarial Ltda
(87) 3862-1730
r Valerio Pereira, 460, Centro
Petrolina, Pernambuco
Água Mineral Benedito
(81) 3721-4600
r Nunes Machado, 269
Caruaru, Pernambuco
Caruaru Água
(81) 3722-1030
av Valfrido Nunes, 189, Mauricio De Nassau
Caruaru, Pernambuco
Telecobra Asses Jurídica
(81) 3423-5072
av Oliveira Lima, 784, Boa Vista
Recife, Pernambuco
Luiz RF C Silva
(81) 3231-0152
r Mario Domingues, 112, an 1, Boa Vista
Recife, Pernambuco
Di Cavalcanti e Assoc Ltda
(81) 3462-4544
av Lino Jordão, 1320, Boa Viagem
Recife, Pernambuco
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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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