ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Cuiabá, Mato Grosso

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Cuiabá.

Aguazul Água Potável
(65) 661-2288
pc Bispo Dom José, 195, Bandeirantes
Cuiabá, Mato Grosso
Consult Asses Planej Elaboracao Proj Amble
(65) 644-7842
av Rubens de Mendonça, 2000, sl 108, Bosque Da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
SDS Transport
(65) 641-2222
av Ribeirão Preto, 707, Núcleo Habitacional Cpa
Cuiabá, Mato Grosso
Assumpção Cons Constr Ltda
(65) 631-1926
r SN
Cuiabá, Mato Grosso
Big Água Gás e Estacionamento
(65) 624-1100
r Voluntários da Pátria, 249, Centro
Cuiabá, Mato Grosso
GHM ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO - CUIABÁ
65 81177267
RUA TIMOR 639
CUIABA, Mato Grosso
Água Mineral Brunado Mineração Ltda
(65) 637-1200
av Miguel Sutil, 13051
Cuiabá, Mato Grosso
Methodus Auditoria Cont Asses Empresarial Ltda
(65) 622-0343
r Barão de Melgaço, 2350, an 3 sl 306, Boa Esperança
Cuiabá, Mato Grosso
Auditem Auditoria Org e Assist A Emp
(65) 321-7301
av Isaac Povoas, 528, Centro
Cuiabá, Mato Grosso
AP Cons e Planej Ltda
(65) 642-1216
av Rubens de Mendonça, 1739, sl 9, Bosque Da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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