ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Florianópolis, Santa Catarina

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

Jdr Cons
(48) 224-0976
r Anita Garibaldi, 88, sl 13, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Wrs Adm Hotéis Ltda
(48) 241-0038
r Quatorze de Maio, 225, Capoeiras
Florianópolis, Santa Catarina
Iveta O Dozza
(48) 223-6088
r Conselheiro Mafra, 220, ap 108, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Sens Asses Empresarial Ltda
(48) 225-6057
r Duarte Schuttel, 233, ap 801, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Telecom Santa Catarina SA
(48) 266-0166
av Nações, Canasvieiras
Florianópolis, Santa Catarina
WAALC Recursos Humanos
048 3241-9494
Avenida Presidente Kennedy, 698
São José, Santa Catarina
Npu Gestão Tecnologia
(48) 333-3332
r Lauro Linhares, 589, sl 6, Trindade
Florianópolis, Santa Catarina
Rogerio Manoel de Souza
(48) 223-3732
r Anita Garibaldi, 136, ap 911, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
FC Ev Cons Sc
(48) 322-1634
av Rio Branco, 404, ter l sl 1102, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Newfield Consulting Ltda
(48) 334-8998
srv Dias, 183, serv, Saco Grande
Florianópolis, Santa Catarina

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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