ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Maceió, Alagoas

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Maceió.

Computronic Planej e Asses Ltda
(82) 231-8483
r Professor Sandoval Arroxelas, 570, Ponta Verde
Maceió, Alagoas
Pita e Pepe Ltda
(82) 235-2109
av Pretestato Ferreira Machado, 630, sl 1, Jatiuca
Maceió, Alagoas
Alcimar F Nascimento
(82) 241-8683
av Rotary, 667, sl 110, Farol
Maceió, Alagoas
Instrumentação Asses e Cons
(82) 241-6081
r Nilo Peçanha Torres, 84, Farol
Maceió, Alagoas
Transagua
(82) 354-2171
r Japura, 90, Tabuleiro Dos Martins
Maceió, Alagoas
Clap Cons Assoc Ltda
(82) 221-3111
av Dom Antônio Brandão, 333, sl 111, Farol
Maceió, Alagoas
Ilson Basilio Asses Empresarial
(82) 326-7221
pc Centenário, 1097, Farol
Maceió, Alagoas
Cabral e Assoc
(82) 357-5100
av Doutor Antônio Gomes de Barros, 1304, Jatiuca
Maceió, Alagoas
Luciana S Morais
(82) 223-6025
r Professor Aurino Maciel, 38, Farol
Maceió, Alagoas
Fv Cons Ltda
(82) 377-1042
r Despt Humberto Guimarães, 891, ala norte 1
Maceió, Alagoas

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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