ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Passo Fundo, Rio Grande do Sul

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Passo Fundo.

ANJOS DA NOITE
054-9173.6163
JORGE BARBIUEX 28
PASSO FUNDO, Rio Grande do Sul
Lets Informática Ltda
(54) 317-1140
av Brasil Oeste, 297, sl 207, Boqueirão
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Consultem Cons Jur Trib Admin e Empr Sc Ltda
(54) 311-7855
r Morom, 1324, sl 804, Vila Petrópolis
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Oficina Baterias Garcia Ltda
(54) 314-1822
av Brasil Oeste, 2461, Boqueirão
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Ston Line Multimidia Sistems Informática Ltda
(54) 311-1401
r Fagundes dos Reis, 549, sl 701, Centro
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Musa Adm e Partic Ltda
(54) 313-3876
av General Netto, 386, sl 301, Centro
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Ivanildo P Secco
(54) 311-1611
r Fagundes dos Reis, 549, sl 701, Centro
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Musa Cons Empresarial Ltda
(54) 313-1529
av General Netto, 386, sl 302, Centro
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Master Adm e Partic Ltda
(54) 317-1277
r Bento Gonçalves, 630, sl 405, Centro
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Musa Editorial Org e Cons Empresarial Ltda
(54) 313-1592
av Brasil Centro, 439, sl 1
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Fornecido por: 

Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
Continue sua leitura em Call to Call

Sistema Call To Call - 11 3722-4732
by interAmplitude Criação de Sites