ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Porto Velho, Rondônia

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Porto Velho.

Sebrae RO Serv de Apoio as Micro e Pequenas Emp de Rondônia
(69) 224-1023
av Campos Sales, 3421, Vila Eletronorte
Porto Velho, Rondônia
Antônio Menezes Vidal
(69) 222-2819
r Carauacu, 200, Lagoa
Porto Velho, Rondônia
AEC Repres e Cons Ltda
(69) 223-5302
r 15 de Novembro, 1716, Caladinho
Porto Velho, Rondônia
Jeane Camargo Silva
(69) 221-4447
r Duque de Caxias, 1835, Centro
Porto Velho, Rondônia
Sce Serv Cons Empresarial Ltda
(69) 224-1628
r Almirante Barroso, 228, Centro
Porto Velho, Rondônia
Rea Treinamento e Cons Empresarial Ltda
(69) 224-2036
av Calama, 2122, sl d, Arigolandia
Porto Velho, Rondônia
Salcedo Cons Assoc Sc Ltda
(69) 223-3493
r Guaporé, 1, sl 202 ed rio madeir, Nova
Porto Velho, Rondônia
Pedro Costa Beber
(69) 224-7723
av Brasília, 3040, Tucumanzal
Porto Velho, Rondônia
Antônio Osman SA
(69) 221-5247
av 7 de Setembro, 1083
Porto Velho, Rondônia
Clefferson Alexandre Alves Braga
(69) 224-2036
av Calama, 2122, cs 2122, Arigolandia
Porto Velho, Rondônia

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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