ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços São Luís, Maranhão

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em São Luís.

Harold Silva de Carvalho
(98) 246-2536
r um, 7, Areinha
São Luís, Maranhão
Audi de Brito Silva
(98) 243-3903
av Franceses, 42, Santo Antônio
São Luís, Maranhão
Manoel Gutemberg Barros dos Santos
(98) 231-5482
av 2 52, 75
São Luís, Maranhão
Multiplus Proj e Cons Ltda
(98) 235-6614
r Castelo Branco, 707, sl 306, Olho D Água
São Luís, Maranhão
Itagua Proj e Cons Ltda
(98) 235-3499
r Sucupiras, 31, qd 47, Parque Atlântico
São Luís, Maranhão
Antônio C Bralde
(98) 235-5274
av Colares Moreira, 444, sl 217 a, São Francisco
São Luís, Maranhão
Eleonel L Pires
(98) 235-2866
r Mitras, 10, sl 114, Jardim Renascença
São Luís, Maranhão
Martiniano A Belo
(98) 237-4740
est Ribamar, 8, km 7 sl 5, Anil
São Luís, Maranhão
Rosangela do Socorro Pereira Dias
(98) 225-2706
av Guajajaras, 65, sl 105, Tirirical
São Luís, Maranhão
Sisad Sistemas Administrativos Ltda
(98) 235-7582
av 9 SL, 115
São Luís, Maranhão

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Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
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