ISSN: 1678-4006

Prestação de serviços Vitória, Espírito Santo

Conheça quais são os cuidados durante a contratação de serviços terceirizados. Elaine Cristina Reis explica a legislação trabalhista. "Para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços", ela destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Vitória.

Marco as Baptista
(27) 3225-2967
r Fortunato Ramos, 30, sl 317, Santa Lúcia
Vitória, Espírito Santo
Ius Persona Asses Empresarial Ltda
(27) 3315-6447
r José Farias, 98, sl 403, Barro Vermelho
Vitória, Espírito Santo
Decisão Cons e Oportunidade Sc Ltda
(27) 3315-7577
r Nossa Senhora da Penha, 570, sl 701, Penha
Vitória, Espírito Santo
Promovi Tercerizacao e Serv
(27) 3337-7665
r Alice Bumachard Neffa, 180
Vitória, Espírito Santo
Ricardo V Leite
(27) 3345-6363
r Navegantes, 1801, sl 412 ton, São Pedro
Vitória, Espírito Santo
Asthar Asses Ltda
(27) 3324-0372
r Taciano Abaurre, 25, sl 702, Enseada Praia Sua
Vitória, Espírito Santo
Cebict Centro Bras Integração e Cooperação Tecnológica
(27) 3327-8891
av Rosendo Serapião Souza F, 691, sl 4
Vitória, Espírito Santo
Ish Tecnologia Ltda
(27) 3315-2200
r Nossa Senhora da Penha, 387, Penha
Vitória, Espírito Santo
Savio Ros
(27) 3225-0695
r Odette de Oliveira Lacourt, 585, sl 104, Jardim Da Penha
Vitória, Espírito Santo
Marco as Gomes
(27) 3325-8284
r Misael Pedreira da Silva, 70, sl 606, Praia Do Sua
Vitória, Espírito Santo

Fornecido por: 

Prestação de serviços

A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços, que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

Isto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.

Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços.

E na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.

Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº. 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.

Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Nesse sentido, o entendimento majoritário...


    
Continue sua leitura em Call to Call

Sistema Call To Call - 11 3722-4732
by interAmplitude Criação de Sites