ISSN: 1678-4006

Empresas de Telemarketing Igarassu, Pernambuco

Encontre Empresas de Telemarketing em Igarassu. Aproveite para saber mais sobre o assunto lendo nossos artigos com tutoriais, dicas e informações relevantes sobre o mesmo.

Importcell Telecom
(81) 3224-1529
r da Concórdia, 298, São José
Recife, Pernambuco
Alcatel Telecomunicações S/A
(81) 3325-4285
r Ribeiro Brito, 830 sl 1 to, Boa Viagem
Recife, Pernambuco
Comércio e Representações Potengi
(81) 3361-1443
av Bernardo Vieira Melo, 3448 sl 12 Piedade
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Km Empreendimentos
(81) 3343-1641
r Ana Barreto, 708 Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Cardistel Ltda
(81) 3224-0315
r Eng Ubaldo Gomes Matos, 53 an 1, Santo Antônio
Recife, Pernambuco
MDS Prestadora de Serviços Ltda
(81) 3482-8101
Est Luz, 2284 c A Santo Aleixo
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Comunic Telecomunicações
(81) 3421-1863
r Artur Coutinho, 241, Santo Amaro
Recife, Pernambuco
Ativa Telemarketing
(81) 9232-0996
r Concórdia, 153 S. 504, Santo Antonio
Recife, Pernambuco
Amplo Telecomunicações PE
(81) 3343-3727
r Cap Zuzinha, 22 sl 404, Boa Viagem
Recife, Pernambuco
Comsat Brasil Ltda
(81) 3221-6140
r Paissandu, 567 s 301, Paissandu
Recife, Pernambuco
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Empresas de Telemarketing

O futuro incerto das empresas de callcenter continua. Isso devido às recentes leis implantadas pelo governo. De um lado as regras que impõe a padronização dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), de outro a lei "Não Perturbe", criada pelo deputado Jorge Caruso (PMDB).

É aí que o governo foge do princípio da razoabilidade, pois se as novas regras de atendimento ao cliente demandam a contratação de novos funcionários por exigir que o consumidor seja atendido em 60 segundos na maioria dos casos e, em 45 segundos, apenas no caso das instituições bancárias, e por impor a criação das opções diretas no menu inicial de falar com o atendente e de cancelamento.

Já a lei "Não Perturbe" acaba com o trabalho de inúmeros operadores de telemarketing. Isso porque a lei, já existente nos Estados Unidos com o nome de "Do not call list" (Lista do não ligue), consiste em cadastrar pessoas que não querem receber ligações de telemarketing.

O cadastro é feito através do site da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), onde as empresas de callcenter também se cadastram para terem acesso aos nomes das pessoas que não desejam receber essas ligações.

A questão é que nas duas leis é possível que quem tenha a perda maior é o próprio consumidor. Isso porque as novas regras de atendimento podem trazer a satisfação momentânea do cliente, isto é, no atendimento telefônico, mas não faz com que as exigências feitas por ele sejam atendidas de modo mais rápido e qualitativo, afinal por mais que a lei exija a realização das solicitações do cliente em cinco dias, muitas empresas já conseguiram a suspensão desta cláusula.

Isso por alegarem a impossibilidade de cumprirem certos pedidos em um espaço de tempo tão curto, como é o caso das companhias de transporte que dizem não resolverem o caso de extravio de bagagens no período imposto. Nesse caso a satisfação do cliente se torna temporária.

Outra grande perda é a privação aos benefícios que a competição entre as empresas por meio do telemarketing trás ao consumidor, como obter preços mais baixos em produtos e serviços oferecidos pelas empresas por meio do telemarketing.

Fato é que o setor que emprega mais de 1 milhão de pessoas no Brasil está sofrendo um enorme sobe e desce em plena crise mundial, e se o próprio Procon afirma que não haverá demissão de funcionários, só me resta calcular o prejuízo que as empresas terão em manter funcionários ociosos ou despreparados.

Ou talvez podemos calcular o valor do acumulo de multas que as empresas terão que pagar, pois todos nós sabemos como foi pouco o tempo que essas empresas tiveram para se adequar as novas regras.

Tanto é verdade que, após dois meses e meio de validação da lei mais de 200 empresas tiveram processos abertos pelo governo. As campeãs em processos são as companhias de telefonia fixa e móvel, e três empresas de transporte já receberam a multa máxima de 3 milhões de reais.

Esses dados só nos fazem comprovar quão prejudic...

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