ISSN: 1678-4006

Empresas de Telemarketing Teresina, Piauí

Encontre Empresas de Telemarketing em Teresina. Aproveite para saber mais sobre o assunto lendo nossos artigos com tutoriais, dicas e informações relevantes sobre o mesmo.

Bingo Saraiva
(86) 223-5220
pc Saraiva, 1099, Centro
Teresina, Piauí
Bingo Rio Branco
(86) 221-3384
pc Rio Branco, 342, Centro
Teresina, Piauí
Ligtel Telecom Ltda
(86) 222-4035
r Treze de Maio, 710, Centro
Teresina, Piauí
Clínica Perpétuo Socorro
(86) 222-1542
av José dos Santos e Silva, 1645, Centro
Teresina, Piauí
Ky Instal Com e Ind Ltda
(86) 221-0161
av Miguel Rosa Sul, 3803
Teresina, Piauí
Sat System Eletr Ltda
(86) 230-2024
r Shopping SN LJ, 190, shc
Teresina, Piauí
Fonetel Com Ltda
(86) 233-7999
r Des Cromwell de Carvalho, 2005
Teresina, Piauí
Natelpi Telecom
(86) 221-8680
r David Caldas Sul, 588
Teresina, Piauí
Sat System Eletr Ltda
(86) 221-1424
av Miguel Rosa Sul, 3387
Teresina, Piauí
Repprints Repres
(86) 221-4372
r Des Freitas, 1978
Teresina, Piauí
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Empresas de Telemarketing

O futuro incerto das empresas de callcenter continua. Isso devido às recentes leis implantadas pelo governo. De um lado as regras que impõe a padronização dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), de outro a lei "Não Perturbe", criada pelo deputado Jorge Caruso (PMDB).

É aí que o governo foge do princípio da razoabilidade, pois se as novas regras de atendimento ao cliente demandam a contratação de novos funcionários por exigir que o consumidor seja atendido em 60 segundos na maioria dos casos e, em 45 segundos, apenas no caso das instituições bancárias, e por impor a criação das opções diretas no menu inicial de falar com o atendente e de cancelamento.

Já a lei "Não Perturbe" acaba com o trabalho de inúmeros operadores de telemarketing. Isso porque a lei, já existente nos Estados Unidos com o nome de "Do not call list" (Lista do não ligue), consiste em cadastrar pessoas que não querem receber ligações de telemarketing.

O cadastro é feito através do site da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), onde as empresas de callcenter também se cadastram para terem acesso aos nomes das pessoas que não desejam receber essas ligações.

A questão é que nas duas leis é possível que quem tenha a perda maior é o próprio consumidor. Isso porque as novas regras de atendimento podem trazer a satisfação momentânea do cliente, isto é, no atendimento telefônico, mas não faz com que as exigências feitas por ele sejam atendidas de modo mais rápido e qualitativo, afinal por mais que a lei exija a realização das solicitações do cliente em cinco dias, muitas empresas já conseguiram a suspensão desta cláusula.

Isso por alegarem a impossibilidade de cumprirem certos pedidos em um espaço de tempo tão curto, como é o caso das companhias de transporte que dizem não resolverem o caso de extravio de bagagens no período imposto. Nesse caso a satisfação do cliente se torna temporária.

Outra grande perda é a privação aos benefícios que a competição entre as empresas por meio do telemarketing trás ao consumidor, como obter preços mais baixos em produtos e serviços oferecidos pelas empresas por meio do telemarketing.

Fato é que o setor que emprega mais de 1 milhão de pessoas no Brasil está sofrendo um enorme sobe e desce em plena crise mundial, e se o próprio Procon afirma que não haverá demissão de funcionários, só me resta calcular o prejuízo que as empresas terão em manter funcionários ociosos ou despreparados.

Ou talvez podemos calcular o valor do acumulo de multas que as empresas terão que pagar, pois todos nós sabemos como foi pouco o tempo que essas empresas tiveram para se adequar as novas regras.

Tanto é verdade que, após dois meses e meio de validação da lei mais de 200 empresas tiveram processos abertos pelo governo. As campeãs em processos são as companhias de telefonia fixa e móvel, e três empresas de transporte já receberam a multa máxima de 3 milhões de reais.

Esses dados só nos fazem comprovar quão prejudic...

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