Defesa do Consumidor Vitória, Espírito Santo
Entenda a sistemática da responsabilidade civil na relação de consumo. Alessandro Dessimoni explica os direitos do consumidor. "Diante da eficácia e ampla aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível que as empresas fornecedoras mantenham um serviço de atendimento ao cliente de qualidade", ele destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Vitória.
Josânia Pretto Couto
(27) 3222-4770
(27) 3222-4770
av Jerônimo Monteiro, 240, Sl 1506, Centro
Vitória, Espírito Santo
Vitória, Espírito Santo
Aline Pereira da Costa Santos
(27) 3235-2593
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r Constante Sodré, 750 sala 901, Santa Lúcia
Vitória, Espírito Santo
Vitória, Espírito Santo
Escritório de Advocacia Rocha Loja
(27) 3229-5180
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av Champagnat, 689 ap 14, Centro
Vila Velha, Espírito Santo
Vila Velha, Espírito Santo
Sandro Peruchi Campagnaro
(27) 3329-9127
(27) 3329-9127
av Champagnat, 1073 s 202, Centro
Vila Velha, Espírito Santo
Vila Velha, Espírito Santo
Escritório de Advocacia Dr Anozor Alves de Assis
(27) 3299-5475
(27) 3299-5475
av Champagnat, 645 s 203, Centro
Vila Velha, Espírito Santo
Vila Velha, Espírito Santo
Boris Castro Advocacia
(27) 3223-6401
(27) 3223-6401
av Jerônimo Monteiro, 126 s 502, Centro
Vitória, Espírito Santo
Vitória, Espírito Santo
Advocacia Lovate Advogados Associados
(27) 3235-3257
(27) 3235-3257
r Eugenilio Ramos, 1100 Lj 1, Jardim da Penha
Vitória, Espírito Santo
Vitória, Espírito Santo
Borges e Borges Advogados Associados
(27) 3299-4279
(27) 3299-4279
av Hugo Musso, 588, Praia Da Costa, Pr da Costa
Vila Velha, Espírito Santo
Vila Velha, Espírito Santo
Advocacia Deumir da Ros
(27) 3329-1718
(27) 3329-1718
r Cabo Ailson Simões, 429, Centro
Vila Velha, Espírito Santo
Vila Velha, Espírito Santo
Darlene Machado Barros de Schwab Pinto
(27) 3329-0777
(27) 3329-0777
r Henrique Moscoso, 717 s 704, Centro
Vila Velha, Espírito Santo
Vila Velha, Espírito Santo
Defesa do Consumidor
A sistemática da responsabilidade civil na relação de consumo é dividida em responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço e em responsabilidade pelo fato do produto e do serviço
A inegável vulnerabilidade do consumidor face aos fornecedores, identificada no modelo de associativismo adotado no século XX (sociedade de consumo), levou os constituintes a incluir, dentro do rol de Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, a promoção da defesa do consumidor pelo Estado, na forma da lei.
Assim, em 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, que visa reequilibrar a relação de consumo, reforçando a posição do consumidor, proibindo ou limitando certas práticas de mercado pelos fornecedores, introduzindo um sistema sancionatório administrativo e penal, dentre outros.
Com efeito, a relação de consumo encontra-se formalmente dentre aquelas que foram alvo do dirigismo contratual, ou seja, sofreram específica influência do Estado em sua regulamentação, através de disposições legais cogentes.
A relação de consumo caracteriza-se pelas partes da relação jurídica: de um lado, o consumidor, e de outro, o fornecedor. Consumidor, na letra da lei, "é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"; e fornecedor, por sua vez, "é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Há vício de qualidade quando um produto ou serviço não corresponde à lídima expectativa do consumidor a respeito de sua utilização, ou seja, quando a desconformidade do produto ou serviço compromete a sua prestabilidade. O vício do produto também...
Continue sua leitura em Call to Call
A inegável vulnerabilidade do consumidor face aos fornecedores, identificada no modelo de associativismo adotado no século XX (sociedade de consumo), levou os constituintes a incluir, dentro do rol de Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, a promoção da defesa do consumidor pelo Estado, na forma da lei.
Assim, em 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, que visa reequilibrar a relação de consumo, reforçando a posição do consumidor, proibindo ou limitando certas práticas de mercado pelos fornecedores, introduzindo um sistema sancionatório administrativo e penal, dentre outros.
Com efeito, a relação de consumo encontra-se formalmente dentre aquelas que foram alvo do dirigismo contratual, ou seja, sofreram específica influência do Estado em sua regulamentação, através de disposições legais cogentes.
A relação de consumo caracteriza-se pelas partes da relação jurídica: de um lado, o consumidor, e de outro, o fornecedor. Consumidor, na letra da lei, "é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"; e fornecedor, por sua vez, "é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Há vício de qualidade quando um produto ou serviço não corresponde à lídima expectativa do consumidor a respeito de sua utilização, ou seja, quando a desconformidade do produto ou serviço compromete a sua prestabilidade. O vício do produto também...
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